Órgão pediu adequações dos sistemas de emissão de senhas pela internet para que a triagem do atendimento presencial contemple as prioridades previstas em lei

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria Especial da Receita Federal para que adeque seus sistemas de emissão de senhas pela internet, assegurando o atendimento prioritário. O objetivo é que, na triagem online do agendamento presencial, realizado por meio do site da Receita Federal, a ferramenta de informática contemple e dê efetividade às pessoas pertencentes aos grupos prioritários previstos em lei.

A recomendação do MPF é consequência de procedimento instaurado na unidade do órgão ministerial no Ceará, que investiga a garantia de atendimento preferencial aos idosos atendidos na Delegacia da Receita Federal, em Fortaleza (CE). Na apuração, o MPF constatou que o sistema nacional da Receita não prevê a opção de marcação prioritária a qualquer um dos grupos de pessoas previstos na legislação específica.

De acordo com o procurador da República Márcio Andrade Torres, que assina o documento, o sistema de agendamentos de atendimentos presenciais, implementado pela Receita em 2020, precisa disponibilizar mecanismos para que os usuários identifiquem-se como pertencentes ou não às categorias prioritárias. “É importante também que a ferramenta registre e observe a ‘prioridade máxima’ para as pessoas maiores de 80 anos de idade”, argumentou o procurador.

À Secretaria Especial ainda foi recomendado que preste atendimento presencial às pessoas classificadas como prioritárias, de acordo com as suas respectivas necessidades, inclusive garantindo a participação de seus acompanhantes ou atendentes pessoais, como previsto em lei.

O MPF deu prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Receita Federal informe sobre as providências para a implementação das medidas recomendadas. O descumprimento da recomendação poderá motivar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Grupos prioritários – De acordo com a Lei 10.048/2000, devem ter prioridade as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Fonte: Ascom/MPF-CE

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