tendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou a suspensão de norma do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) que obrigava os estudantes do curso de radiologia a se credenciarem junto aos conselhos regionais para que pudessem exercer as atividades de estagiários.

Na decisão, a 6ª Vara Federal do Ceará deferiu a suspensão, em todo o território nacional, do art. 12 da Resolução Conter nº 18/2014, que fazia a exigência, além de suspender as autuações já aplicadas com base no dispositivo. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia também ficaram obrigados a não notificarem estudante, instituição de ensino, instituição concedente de estágio ou qualquer outro participante das relações de estágio com base no art. 12 da Resolução. O descumprimento da decisão prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil.

O MPF no Ceará já havia conseguido decisão liminar para a suspensão da norma em março deste ano. A denúncia sobre o caso chegou ao órgão ministerial por representação do Centro de Ensino Técnico (CTS Cursos), relatando a exigência, por parte dos conselhos, do credenciamento de estudantes do seu curso técnico de radiologia.

De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, responsável pelo caso, não cabe ao Conter estabelecer regra aplicável aos estágios com caráter obrigatório tanto para estudantes, como para profissionais e instituições, já que os conselhos fiscalizam apenas o exercício da profissão.

“Não há previsão legal que alargue a competência de tais autarquias, autorizando-as a fiscalizar também o estudante de radiologia em vias de concluir a sua formação profissional. A medida é absolutamente descabida e fazia com que os estudantes perdessem oportunidades de exercício da prática de ensino-aprendizagem”, concluiu o procurador da República.

Processo nº 0807387-35.2022.4.05.8100 – 6ª Vara Federal do Ceará

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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